RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
  Esta Resolução dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes. Os veículos (motocicletas, automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus etc) envolvidos em acidente de trânsito, com ou sem vítima deve ser avaliado pela autoridade de trânsito ou seu agente que  ao elaborar Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT), pode ser classificado de três maneiras.

I – dano de pequena monta (DPM) ou sem dano;

II – dano de média monta (DMM); e

III – dano de grande monta (DGM).

RECURSO

O proprietário do veículo, ou seu representante legal, classificado com “dano de grande monta” ou “dano de média monta” poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior, sendo necessário, para tanto, o atendimento às seguintes exigências:

I – ser realizada nova avaliação técnica por profissional Engenheiro Mecânico legalmente habilitado e apresentado o respectivo laudo;

II – o veículo deve estar nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente;

III – a avaliação deve ser feita conforme os critérios de classificação de danos constantes desta Resolução e seus anexos;

IV – o Laudo de Recuperabilidade deve estar acompanhado de imagens ilustrativas do veículo mostrando as partes danificadas.

PRAZO
O laudo e demais documentos devem ser apresentados ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver o registro do veículo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da lavratura do BAT, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
O órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver o registro do veículo deve apreciar o recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo requisitar a apresentação do veículo para avaliação própria ou por entidade por ele reconhecida.

Avaliamos os danos causados, evitando o sinistro no documento ou perda total. 

É bastante comum agentes de trânsito errarem na avaliação do veículo acidentado por imperícia ou pela dinâmica do acidente, sendo possível a reclassificação de monta.

Fazemos a avaliação sem custos se é possível a reclassificação de monta através do BOAT(boletim de ocorrência de acidente de trânsito) e das fotos do veículo.
 

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Laudo Técnico de Recuperabilidade

Elaboramos laudo técnico e ART  este documento que atesta se o veículo que sofreu acidente pode ser econômica e tecnicamente recuperado. Além disso, este laudo também é um instrumento obrigatório para a regularização do bem junto aos órgãos oficiais, pois automóveis classificados com danos de média e grande monta têm sua documentação bloqueada, impedindo o veículo de circular.