DE ACORDO COM O DECRETO Nº 15.533, DE 10 DE ABRIL DE 2014
os parques de diversão ou similares, já instalados ou a instalar-se deverão apresentar laudo técnico circunstanciado, emitido por profissional habilitado e registrado no CREA, acerca das condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação, sem os quais não poderão obter a permissão Municipal para iniciar ou permanecer em atividade.
QUAL A IMPORTÂNCIA?
Para garantir mais segurança nos brinquedos, recomenda-se uma análise técnica semestral para avaliar as condições de funcionamento e de manutenção. E emissão de laudo técnico anual por um profissional habilitado, com devido preenchimento de ART- anotação de responsabilidade técnica.
FALE AGORA COM UM ESPECIALISTA ENGENHEIRO MECÂNICO
Laudo Técnico tem por objetivo verificar os brinquedos e playgrounds do estabelecimento avaliá-los quanto às condições de operação, qualidade técnica de montagem e instalações segundo a norma ABNT